29/07/2010
Alegando dificuldades no controle, a Receita Federal passará a tributar operações "day trade" em cada corretora ou distribuidora, onde for liquidada. A regra está na Medida Provisória 497, divulgada hoje pelo governo.
"Não havia como fiscalizar isso. Só por fiscalização direta, posterior", alegou o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. O Fisco não "visualizava" todas as operações de day trade, principalmente quanto iniciadas em uma entidade, e concluídas em outra.
Assim, para aumentar a arrecadação com Imposto de Renda e aplicável sobre ganhos de capital da operação, a MP traz uma novo conceito de day trade para fins tributários.
Será considerada day trade "a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente".
A MP admite a possibilidade de compensação tributária de perdas em operações do mesmo dia.
"Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse o subsecretário da Receita. Ele acredita que vai facilitar não só para a fiscalização tributária, mas também para as entidades do mercado financeiro.
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